Com a consolidação da IS 20-001C, a ANAC passou a utilizar as portarias específicas como um instrumento fundamental para tornar mais objetiva a classificação e o tratamento das alterações em aeronaves.
Apesar disso, ainda é comum surgirem dúvidas como:
- todas as portarias tratam de grandes alterações?
- o que define se uma portaria trata de pequena ou grande alteração?
- quando entra um procedimento simplificado?
- qual o papel do PCP nesse contexto?
Neste artigo, vamos explicar como as portarias da IS 20-001C estão organizadas hoje, qual é o papel delas no processo regulatório e como utilizá-las corretamente na prática.
Qual é o papel das portarias dentro da IS 20-001C?
A IS 20-001C é o documento principal que define como classificar alterações em aeronaves. As portarias, por sua vez, funcionam como instrumentos complementares, criados para:
- tratar tipos específicos de modificações,
- estabelecer critérios técnicos objetivos,
- reduzir subjetividade na classificação,
- orientar operadores, oficinas e engenheiros,
- indicar quando uma alteração pode seguir um caminho regulatório mais simples.
Em outras palavras: a IS define a lógica. As portarias operacionalizam essa lógica.
As portarias substituem a IS 20-001C?
Não. As portarias não substituem a IS 20-001C e não criam regras independentes. Elas sempre devem ser interpretadas em conjunto com a IS e com os regulamentos aplicáveis (RBAC).
Por isso, o primeiro passo nunca é olhar a portaria, mas sim:
- classificar a alteração conforme a IS 20-001C
- verificar se existe uma portaria aplicável ao caso
- aplicar os critérios definidos nessa portaria
O que realmente diferencia uma portaria de outra?
Um erro comum é assumir que a diferença entre portarias está no tipo de material ou de artigo envolvido — por exemplo, imaginar que existe “uma portaria para tecidos” e “outra para os demais materiais”. Na prática, esse não é o critério. Cada portaria específica define, no seu próprio texto, ao menos três coisas:
- quais artigos/materiais ela cobre,
- a quais aeronaves ela se aplica — muitas vezes justamente pela base de certificação da aeronave (por exemplo, CAR 3, ou RBAC/RBHA 23, 25, 27 e 29),
- e se a alteração resultante é classificada como pequena ou grande alteração.
Um exemplo real: as duas portarias que tratam de materiais de interior de aeronave — 15.087/SAR e 15.088/SAR — cobrem tipos de material parecidos (revestimentos, carpetes, couro, espumas), mas se aplicam a bases de certificação diferentes, e por isso resultam em classificações diferentes (pequena ou grande alteração). Detalhamos essa diferença nos artigos específicos sobre cada uma.
Portarias que resultam em GRANDE ALTERAÇÃO
Esse grupo de portarias trata de tipos específicos de modificações que, por sua natureza — e conforme os critérios do Apêndice C da IS 20-001C (peso e balanceamento, resistência estrutural, motopropulsor, entre outros) —, são classificadas como grandes alterações, mas que podem admitir procedimento de aprovação simplificada, desde que atendidos os critérios definidos.
De forma geral, essas portarias:
- tratam de sistemas e equipamentos específicos, ou de materiais em aeronaves de determinada base de certificação,
- exigem análise técnica estruturada,
- podem permitir atuação de um PCP, conforme o caso — inclusive, dependendo da portaria, sem envolvimento direto da ANAC.
Importante: nem toda grande alteração é elegível a procedimento simplificado — isso depende exclusivamente do enquadramento correto na portaria aplicável.
Portarias que resultam em PEQUENA ALTERAÇÃO
O segundo grupo de portarias trata de modificações que, quando atendem a critérios bem definidos — muitas vezes por se aplicarem a aeronaves de base de certificação mais antiga —, são classificadas como pequenas alterações. Nesses casos, as portarias têm como objetivo:
- esclarecer limites técnicos,
- definir condições de aplicabilidade,
- aumentar a segurança jurídica de oficinas e operadores,
- evitar submissões desnecessárias à ANAC.
Em muitos desses cenários, não há exigência de aprovação de dados técnicos pela ANAC, não há necessidade de atuação de PCP, e a modificação pode ser registrada conforme os procedimentos de manutenção aplicáveis.
Cada caso, porém, deve ser analisado individualmente, pois o simples fato de existir uma portaria não elimina a necessidade de avaliação técnica.
Atualização recente: Portaria Regulatória nº 50/SAR
Um bom exemplo de como as portarias evoluem dentro da lógica da IS 20-001C é a Portaria Regulatória nº 50/SAR, de julho de 2026, que alterou as Portarias 15.087/SAR (aplicável a aeronaves CAR 3, pequena alteração) e 15.088/SAR (aplicável a aeronaves RBAC/RBHA 23, 25, 27 e 29, grande alteração). Entre outras mudanças, ela passou a permitir que o PCP aprove diretamente o pacote de dados técnicos de grandes alterações de interior sob a Portaria 15.088/SAR, sem envolvimento direto da ANAC — com vigência a partir de 24 de agosto de 2026. Detalhamos essa mudança e seus impactos práticos nos artigos específicos sobre cada portaria.
O erro mais comum ao interpretar as portarias
Um erro frequente é assumir que:
“Se existe uma portaria, então sempre preciso de certificação.”
Isso não é verdade. Outro erro comum é o oposto:
“Se existe uma portaria, então nunca preciso de ANAC.”
Também não é verdade. O papel das portarias é delimitar o caminho, não substituir a análise.
Onde entra o Profissional Credenciado em Projeto (PCP)?
A atuação do PCP está diretamente relacionada a:
- grandes alterações,
- casos elegíveis a procedimento simplificado,
- portarias que preveem essa possibilidade.
O PCP não atua em todas as portarias e não é exigido em todas as modificações. Sua participação depende de:
- tipo de alteração,
- enquadramento na IS 20-001C,
- critérios definidos na portaria aplicável — incluindo o Escopo Reconhecido exigido para aquele tipo de aprovação.
Como usar corretamente as portarias na prática?
O caminho correto é sempre:
- Identificar a modificação desejada
- Verificar a base de certificação e demais características da aeronave
- Classificar a alteração conforme a IS 20-001C
- Verificar se existe portaria aplicável ao caso
- Analisar se o caso é pequena ou grande alteração
- Definir se há necessidade de ANAC, PCP ou procedimento simplificado
Esse método evita erros de enquadramento, atrasos desnecessários, retrabalho com a ANAC e execução de modificações sem respaldo regulatório.
Portarias e os próximos conteúdos
Neste blog, explicamos a lógica geral das portarias. Já cobrimos em detalhe o caso de interiores de aeronave, com as Portarias 15.087/SAR (aeronaves CAR 3) e 15.088/SAR (aeronaves RBAC/RBHA 23, 25, 27 e 29). Nos próximos conteúdos, pretendemos tratar de forma específica outras portarias — como as de comunicação (VHF, intercom, áudio), navegação (GNSS VFR), sistemas elétricos e substituição de aviônicos —, sempre explicando a quais aeronaves cada uma se aplica e qual classificação resulta.
Conclusão
As portarias da IS 20-001C são ferramentas essenciais para tornar o processo de classificação de alterações mais claro, objetivo e previsível. Elas não substituem a IS, não eliminam a necessidade de análise técnica e não devem ser interpretadas isoladamente — e a diferença entre elas normalmente está na aeronave e na base de certificação envolvida, não apenas no tipo de material ou artigo.
Quando utilizadas corretamente, ajudam operadores, oficinas e engenheiros a seguir o caminho regulatório adequado, com segurança, eficiência e conformidade.
Se você tem dúvidas sobre qual portaria se aplica ao seu caso ou qual é o melhor enquadramento regulatório para uma modificação específica, a equipe da November Aviation está preparada para te orientar.
Voe de forma segura e certificada.