A IS 20-001C, publicada em fevereiro de 2025, é hoje uma das normas mais importantes da ANAC para quem trabalha com modificação e alteração de aeronaves no Brasil. Ela define como classificar alterações, quando um processo simplificado pode ser utilizado e quais são os tipos de dados técnicos aceitos ou aprovados para execução das atividades.
Para operadores, oficinas, engenheiros e profissionais credenciados, compreender essa revisão é essencial para garantir conformidade, segurança e rapidez na certificação de alterações aeronáuticas.
Neste texto, você entenderá:
- O objetivo da IS 20-001C;
- O que de fato mudou na Revisão C em relação à Revisão B;
- Como classificar uma alteração como pequena ou grande;
- Quando é possível usar o processo simplificado com o SEGVOO 001;
- O papel do PCP e das portarias específicas;
- Os impactos práticos da Revisão C no setor.
O que é a IS 20-001C e qual seu objetivo?
Segundo a própria ANAC (item 1.1 da IS), o objetivo desta Instrução Suplementar é:
“Esta Instrução Suplementar – IS fornece informações para a classificação de alterações em aeronaves e apresenta um método alternativo para aprovação simplificada de dados técnicos para grandes alterações por meio do Formulário F-400-04 (SEGVOO 001), seguindo os procedimentos estabelecidos em portarias específicas publicadas pela ANAC.”
A Revisão C substitui a antiga Revisão B (aprovada pela Portaria nº 16.405/SAR, de 14 de fevereiro de 2025) e traz um conjunto pontual de mudanças, detalhado a seguir.
O que de fato mudou na Revisão C?
O Apêndice E da IS — “Controle de Alterações” — lista oficialmente cada mudança feita na Revisão C. Vale destacar: boa parte do conteúdo mais técnico da norma (como os critérios que tornam uma alteração “grande”, discutidos mais abaixo) já existia na Revisão B e não foi alterado em conteúdo — apenas ajustes editoriais, como escrever siglas por extenso. As mudanças de conteúdo real da Revisão C são:
Novas definições relacionadas a OSD (Dados Relevantes à Operação)
- Inclusão da definição de OSD (Operational Suitability Data);
- Inclusão da definição de grande modificação aos OSD;
- Inclusão da definição de pequena modificação aos OSD.
Novas referências normativas
- Inclusão das IS 21.61-001 (Dados Relevantes à Operação para Pilotos — FCD) e IS 21.61-005 (Lista Mestra de Equipamentos Mínimos — MMEL) como documentos de referência;
- Inclusão do Guia de Análise de Falhas (“Safety Assessment”) para Grandes Modificações como referência;
- Ajustes em cruzamentos internos ao texto (ex.: referências entre itens renumerados).
Atualização das consequências administrativas
A Revisão C passa a citar a Resolução ANAC nº 761/2024, que revoga a Resolução ANAC nº 472/2018 e está em vigor desde 23 de junho de 2025. O termo “medidas preventivas, acautelatórias e sancionatórias” foi substituído por “providências administrativas”.
Quais critérios tornam uma alteração “grande”?
Esse conteúdo já fazia parte da Revisão B e continua sendo a base da avaliação técnica — a Revisão C não alterou os critérios em si, só escreveu algumas siglas por extenso. Ainda assim, é a parte mais consultada da IS na prática. O Apêndice C detalha o passo a passo, avaliando impacto em:
- Peso e balanceamento;
- Resistência estrutural;
- Grupo motopropulsor;
- Desempenho e qualidades de voo;
- Outras qualidades que afetam a aeronavegabilidade — incluindo sistemas elétricos e eletrônicos (HIRF, EMC) e aviônicos modernos (TCAS, TAWS, GNSS, FMS, CVR, FDR, EFIS, ADS-B, entre outros).
Se a resposta for afirmativa a qualquer critério relevante dessas seções, a alteração deve ser considerada grande. Os Fluxogramas A e B (páginas 7 e 8 da IS 20-001C) ilustram esse processo de classificação de ponta a ponta — do reparo à grande modificação.
Classificação de alterações: pequena, grande ou grande modificação?
A IS reforça que toda alteração deve ser classificada antes de ser incorporada. Isso envolve:
Pequena alteração
Pode ser executada com base em dados técnicos aceitáveis, como ICA, AC 43.13 ou portarias específicas. Não exige aprovação prévia da ANAC quando não afeta características de aeronavegabilidade de forma apreciável.
Grande alteração
Necessita de dados técnicos aprovados, que podem vir de:
- CST, Emendas ao CT;
- Dados aprovados por autoridade estrangeira;
- AC 43.13 (listada no campo 8 do SEGVOO 001);
- Portarias específicas;
- Validação técnica de PCP;
- Ou aprovação via F-400-04 com campo 3 preenchido pela ANAC.
Grande modificação
Envolve alteração do projeto de tipo. Requer CST ou Emenda ao CT.
Processo Simplificado: quando o SEGVOO 001 pode ser mais rápido
A partir da seção 5.7, a IS detalha o processo simplificado, que pode ser utilizado apenas quando há portaria específica para o tipo de alteração. Existem dois caminhos:
1) Aprovação com envolvimento direto da ANAC
Inclui três possibilidades:
- Análise completa pela ANAC, sem envolvimento de PCP ou Organização de Projeto Certificada;
- Análise com validação técnica de PCP — a ANAC considera essa validação, escolhendo os aspectos a verificar antes de aprovar;
- Organização de Projeto Certificada desenvolvendo os dados sob seu próprio sistema de garantia de projeto e solicitando aprovação à ANAC.
2) Aprovação sem envolvimento direto da ANAC
Quando previsto na portaria específica, os dados técnicos são considerados aprovados, sem abertura de processo administrativo na ANAC:
- Pelo PCP (usando formulário F-101-06), desde que possua o Escopo Reconhecido necessário para aquela aprovação;
- Ou por uma Organização de Projeto Certificada, dentro do escopo do seu certificado.
Nesses casos, o SEGVOO 001 é preenchido sem o campo 3, e o documento de aprovação (ex.: F-101-06) é listado no campo 8.
Exemplo recente dessa dinâmica: a Portaria Regulatória nº 50/SAR (jul/2026) passou a permitir justamente esse segundo caminho — aprovação pelo PCP sem envolvimento direto da ANAC — para grandes alterações de interior de aeronave sob a Portaria 15.088/SAR, com vigência a partir de 24 de agosto de 2026. Tratamos esse caso em detalhe no artigo sobre a Portaria 15.088/SAR.
O Papel do PCP
A IS reforça que:
- O envolvimento de PCP não é obrigatório, mas altamente recomendado — sua ausência implica análise completa pela ANAC;
- O PCP deve seguir os procedimentos da IS 183-002, conforme os critérios de Quadro e Função previstos para sua área de atuação;
- Deve manter em arquivo o pacote de dados pelo prazo mínimo de 5 anos;
- Deve preencher e submeter o formulário F-101-06, conforme o tipo de aprovação, dos dados técnicos que substanciam a alteração;
- Em caso de irregularidades constatadas no processo, o PCP (e a Organização de Projeto Certificada, quando envolvida) fica sujeito às providências administrativas previstas na regulamentação vigente.
Isso dá maior segurança jurídica aos operadores e às oficinas que utilizam o processo simplificado.
Comentário técnico — Eng. Gustavo Henrique, PCP credenciado pela ANAC
“A Revisão C da IS 20-001 representa um avanço significativo na padronização e clareza dos critérios de classificação de alterações aeronáuticas. A inclusão das definições relacionadas ao OSD, o detalhamento ampliado nos fluxogramas e os ajustes dos métodos aceitos para grandes alterações tornam o processo mais objetivo e previsível para operadores, oficinas e engenheiros.
A ANAC acerta ao reforçar a importância da compatibilidade entre alterações, ao atualizar as responsabilidades do PCP e ao aprimorar o processo simplificado. Ainda existem pontos que naturalmente continuarão evoluindo, mas a Revisão C consolida um caminho mais transparente, técnico e eficiente, mantendo o nível de segurança operacional como prioridade.”
E quais são os impactos práticos para o operador e a oficina?
Combinando a Revisão C com o restante da IS, os principais impactos práticos são:
- Maior clareza na classificação de alterações que envolvem OSD;
- Mais segurança jurídica para operadores e oficinas, com a atualização da base legal de providências administrativas;
- Padronização e previsibilidade na análise de grandes alterações, apoiadas em portarias específicas cada vez mais numerosas;
- Possibilidade de processos mais rápidos quando há portaria específica aplicável, com ou sem envolvimento de PCP.
Em resumo: a IS 20-001C, mesmo com uma Revisão C pontual em seu próprio texto, segue sendo a base regulatória mais importante para quem trabalha com alterações aeronáuticas no Brasil.
Conclusão
A IS 20-001C organiza e padroniza a forma como alterações em aeronaves são classificadas e aprovadas no Brasil. Entender sua lógica — a diferença entre pequena e grande alteração, os dois caminhos do processo simplificado e o papel das portarias específicas — é fundamental para operadores, oficinas e engenheiros planejarem corretamente a incorporação de alterações e evitarem atrasos e indeferimentos.
A November Aviation está à disposição para auxiliar na classificação da sua alteração e no desenvolvimento dos dados técnicos necessários, seja por via tradicional ou pelo processo simplificado.