Essa modificação contempla a alteração do LOPA (Layout of Passenger Accommodations) da aeronave Boeing 737-300, permitindo a reconfiguração da cabine de passageiros de acordo com novas necessidades operacionais, comerciais ou de conforto. Com o CST nº 2026S02-04 aprovado pela ANAC, a modificação pode ser implementada de forma estruturada e certificada, assegurando conformidade com os requisitos de segurança, evacuação, peso e balanceamento da aeronave.
A alteração de LOPA possibilita ganhos estratégicos tanto operacionais quanto comerciais: